EXPEDIENTE Nº 0065 | |
Projeto de Lei do Legislativo Nº 006 | |
OBJETO: "CONCEDE DENOMINAÇÃO A PRAÇA MUNICIPAL NO LOTEAMENTO GAUGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 032/2021 Referência: Projeto de Lei nº. 006/2021. Autoria: Autoria: Vereador Gilmar José Haas - Legislativo Municipal
Ementa: “CONCEDE DENOMINAÇÃO A PRAÇA MUNICIPAL NO LOTEAMENTO GAUGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 006/2021 de 15 de abril de 2021, de autoria do Vereador Gilmar José Haas, que tem por objetivo conceder denominação à praça municipal. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Gilmar José Haas, objetiva conceder denominação à praça municipal como “Jordana Tamires Christ Watthier”, localizada entre as Ruas Ernesto João Gauger e Rua Elio Hass, no Loteamento Gauger. A Lei Municipal 1.130/2003 estabelece normas e exigências para a elaboração de leis que visam determinar denominação para todas as ruas, estradas e praças do Município. Ao teor do art. 2°, I e 3º, da Lei Municipal n.º 1.130/2003, a denominação da praça poderá homenagear pessoas já falecidas, desde que adequada e ter contribuído para o desenvolvimento do Município de Bom Princípio. A homenageada residia em Bom Princípio, juntamente com sua família, desde 2015, tendo efetiva participação na comunidade escolar do município enquanto aluna da rede pública e teve relevante participação junto a Igreja Cristã Remir situada na cidade. A jovem Jordana faleceu com apenas 13 anos de idade, em decorrência de um crime brutal que chocou a comunidade Bom Princípio, assim como todo o Estado do Rio Grande do Sul. Após seu recente falecimento, foram dedicadas homenagens a jovem pelos moradores do Loteamento Gauger, da escola Municipal São José onde estudava e, da comunidade Cristã Remir. Tendo em vista seu histórico de vida, assim como a comoção causada pela trágica forma em que veio a falecer, entende esta Assessoria que o projeto de lei em questão respeitou todos os requisitos necessários constantes na Lei Municipal n.º 1.130/2003. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, verifica-se que o presente projeto enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos Constitucionais e legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto em questão possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Bom Princípio, 16 de abril de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265
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Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 16/04/2021 às 11:20:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e917dbdc142d0e1083df22a149d4cd33.
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