EXPEDIENTE Nº 1149 | |
Projeto de Lei Nº 020 | |
OBJETO: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA SANTIAGO, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 025/2023 Referência: Projeto de Lei 020/2023 Autoria: Executivo Municipal
ASSUNTO: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA SANTIAGO, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 020/2023 de 30 de março de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural Esportiva Santiago, para participação em competição esportiva intermunicipal e dá outras providências. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural Esportiva Santiago, para participação em competição esportiva intermunicipal e dá outras providências. Conforme constou da justificativa do projeto de lei em comento, a referida subvenção financeira será destinada à Equipe da Associação Cultural Esportiva Santiago para a participação da mesma na 1ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí, a realizar-se no período compreendido entre o dia 26 de março a 02 de julho de 2023. Para tanto, o Poder Executivo Municipal pretende a participação financeira do Município em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que deverá ser repassado em parcela única, através de conta bancária indicada pela entidade beneficiada, sendo que o referido montante deverá ser empregado nas despesas descritas no Plano de Investimentos elaborado pela entidade e constante do anexo único da Lei em análise. Destaca-se ainda que a entidade deverá prestar contas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o repasse. Quanto aos requisitos Legais e Constitucionais, esta Assessoria entende que se encontram presentes, portanto, o entendimento é de que não há óbice jurídico ao Projeto de Lei em comento, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres vereadores. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 03 de abril de 2023. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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