![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 31 de Março de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 021/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO. Projeto de Lei 017/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de abril de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 15 (quinze) Auxiliares de Sala de Aula, para carga horária de 40 horas semanais. Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude da falta de candidatos aprovados em concurso público e face a necessidade imediata de auxiliar os professores das turmas de Berçário ao Jardim nas EMEIS e Professores de alunos com necessidades especiais/contraturno nas EMEFS municipais. Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão a partir do dia 10.04.2023 até o final do ano letivo de 2023, podendo este prazo final ser antecipado na hipótese de possibilidade de nomeação de aprovados em novo concurso público, o que ocorrer primeiro. Art. 4º - Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação será através da realização de processo seletivo. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0202.2511 Reestruturar e Ampliar o Atendimento do Contraturno Escolar 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 20 - M D E (2586) 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e 31 - FUNDEB Transferências de Impostos (2590) 12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 20 - M D E (526) 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e 31 - FUNDEB Transferências de Impostos (2546) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de abril de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 10/04/2023 às 15:41:04.
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