Bom Princípio, 31 de Março de 2023.
Projeto de Lei N.º 017/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 021/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

Projeto de Lei 017/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de abril de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 15 (quinze) Auxiliares de Sala de Aula, para carga horária de 40 horas semanais.

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude da falta de candidatos aprovados em concurso público e face a necessidade imediata de auxiliar os professores das turmas de Berçário ao Jardim nas EMEIS e Professores de alunos com necessidades especiais/contraturno nas EMEFS municipais.

              Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão a partir do dia 10.04.2023 até o final do ano letivo de 2023, podendo este prazo final ser antecipado na hipótese de possibilidade de nomeação de aprovados em novo concurso público, o que ocorrer primeiro.

              Art. 4º - Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- O critério de seleção para a contratação será através da realização de processo seletivo.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

12.361.0202.2511 Reestruturar e Ampliar o Atendimento do Contraturno Escolar

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 20 - M D E (2586)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e 31 - FUNDEB Transferências de Impostos (2590)

12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 20 - M D E (526)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e 31 - FUNDEB Transferências de Impostos (2546)

     Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de abril de 2023

 

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 10/04/2023 às 15:41:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 584f8fc03e58995b836a8a4eb0405243.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5107.