![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 31 de Março de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 022/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023autoriza a concessão de auxílio transporte aos jovens bomprincipienses que compõe o efetivo variável do exÉrcito brasileiro – classe 2004.
Projeto de Lei 018/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de abril de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o custeio de passagem rodoviária para os jovens conscritos que compõe o efetivo do Exército Brasileiro, da classe 2004, na forma disposta nesta Lei. Art. 2º - A concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei consiste numa ajuda de custo mensal de R$90,00 (noventa reais) aos jovens bomprincipienses nascidos em 2004, que compõe o efetivo variável do 6° Batalhão de Engenharia de Combate do Exército Brasileiro, na cidade de São Gabriel, para o deslocamento entre Bom Princípio e São Gabriel e vice-versa. Art. 3°- O valor do auxílio financeiro de que trata esta lei será creditado em favor do jovem circunscrito no Exército, em forma de ressarcimento, mediante depósito em conta corrente em nome do favorecido. Art. 4º - A ajuda de custo financeira fica condicionada à: a) Apresentação do comprovante da passagem rodoviária a ser entregue à secretária da Junta de Serviço Militar de Bom Princípio; b) Indicação do número da conta corrente do favorecido que deve ser o em nome do jovem recruta do Exército. § 1°- O ressarcimento será efetuado em até 10 dias após a apresentação da comprovação da passagem rodoviária. § 2°- O valor do auxílio financeiro mensal previsto no art. 1° não será cumulativo na hipótese de não utilização em determinado mês, ficando limitado a uma passagem para cada mês durante o período de abril de 2023 a dezembro de 2023, sem reajuste. Art. 5°- A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber. Art. 6°- Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial na Lei orçamentária de 2023, no valor de R$14.580,00 (quatorze mil e quinhentos e oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 - GABINETE DO PREFEITO 1 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA 04.122.0002.2003 MANUT.DAS ATIV.DA JUNTA SERV.MILITAR 3.3.90.48.00.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS (252) Art. 7°- Para a cobertura do presente incentivo e crédito especial a ser aberto na forma do art. 6°, fica o Poder Executivo autorizado a deduzir este valor do repasse do duodécimo mensal a ser feito a Câmara Municipal de Vereadores, bem como reduzir das dotações orçamentárias abaixo: 1 - LEGISLATIVO 1 – CAMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 MANUT.DAS ATIV.LEGISLATIVAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (113) Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de abril de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 10/04/2023 às 15:43:00.
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