Bom Princípio, 31 de Março de 2023.
Projeto de Lei N.º 019/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 023/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO.

 

Projeto de Lei 019/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de abril de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 00.735.915/0001-45, destinado à realização do Projeto “Movimento Educativo 2023”.

§ 1º - A Parceria tem por objetivo a conjugação de esforços destinados capacitação de pessoas que atuam na indústria, no comércio e na prestação de serviços de Bom Princípio e dos alunos do Programa de Aprendizagem do SENAI para os diferentes setores da economia.

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - O Município participará da Parceria com o aporte de recurso financeiro limitado à R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. 

Parágrafo único – O prazo da Parceria vigorará no período compreendido entre 01.04.2023 a 31.03.2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência.

Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da Parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB

1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

22.661.0210.2504 Aumentar a Geração de Receitas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1 - RECURSO LIVRE (396)

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de abril de 2023

 

 

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 10/04/2023 às 15:44:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a881445f0c61b1cb4aab42ce0e465016.
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