![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 31 de Março de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 023/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO.
Projeto de Lei 019/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de abril de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 00.735.915/0001-45, destinado à realização do Projeto “Movimento Educativo 2023”. § 1º - A Parceria tem por objetivo a conjugação de esforços destinados capacitação de pessoas que atuam na indústria, no comércio e na prestação de serviços de Bom Princípio e dos alunos do Programa de Aprendizagem do SENAI para os diferentes setores da economia. § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - O Município participará da Parceria com o aporte de recurso financeiro limitado à R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único – O prazo da Parceria vigorará no período compreendido entre 01.04.2023 a 31.03.2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da Parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 22.661.0210.2504 Aumentar a Geração de Receitas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1 - RECURSO LIVRE (396) Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de abril de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 10/04/2023 às 15:44:47.
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