![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 31 de Março de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 024/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA SANTIAGO, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 020/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de abril de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA SANTIAGO - CNPJ nº 92.122.985/0001-46, destinado à participação da referida entidade na competição esportiva intermunicipal, denominada “1ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí”, a realizar-se no período compreendido entre o dia 26 de março à 02 de julho de 2023. Parágrafo único. O auxílio financeiro do Município será efetuado em parcela única, através de conta bancária indicada pela entidade beneficiada, devendo esta prestar contas da aplicação dos recursos objeto desta Lei, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o repasse, sob pena de tomada de contas especiais, sem prejuízo das sanções civis e criminais previstas nas Lei Federais aplicáveis. Art. 2°- O auxílio financeiro constante do art. 1° deverá ser empregado nas seguintes despesas descritas no Plano de Investimentos elaborado pela mesma, constante do anexo único desta Lei, como se dela fizesse parte integrante. Art. 3º - Os valores não empregados integralmente nas despesas previstas no Plano de investimentos deverão ser restituídos ao Município juntamente com a prestação de contas. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 6 - DESPORTO E LAZER 27.812.0206.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1 - RECURSO LIVRE (4510) Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de abril de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 10/04/2023 às 12:46:22.
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