![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 17 de Março de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 019/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO, PARA INVESTIMENTO EM AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DA ENTIDADE.
Projeto de Lei 015/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de abril de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) à Associação Beneficente São Pedro Canísio, inscrita no CNPJ sob n° 97.194.765/000141, com sede na Rua João de Barro, nº 50,no Bairro Paraíso do Vale, na cidade de Bom Princípio. Parágrafo único. O auxílio financeiro do Município será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas à partir de abril de 2023, através de conta bancária indicada pela entidade beneficiada, devendo esta prestar contas da aplicação dos recursos objeto desta Lei, na forma e condições constantes do Plano de Trabalho a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de tomada de contas especiais, sem prejuízo das sanções civis e criminais previstas nas Lei Federais aplicáveis à Entidade e seus dirigentes. Art. 2°- O auxílio financeiro constante do art. 1° deverá ser empregado na obra de aumento de leitos dos Hospital São Pedro Canísio, mantido pela Associação Beneficente São Pedro Canisio, de acordo com o Plano de Investimentos a ser elaborado pela mesma. Parágrafo único. Após a conclusão das obras, seja aumentado, proporcionalmente ao número de leitos, o número de serviços ofertados pelo Hospital para SUS.”(AC) Art. 3º- A entidade e seus representantes legais e gestores do auxilio financeiro de que trata esta Lei, este inclusive de forma pessoal, responderão na hipótese de não aplicação dos recursos no objeto desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0216.2094 MANUTENCAO DO CONVENIO C/O HOSPITAL 3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (4730) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 40 - ASPS Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de abril de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 10/04/2023 às 15:59:51.
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