EXPEDIENTE Nº 1166
Projeto de Lei Nº 021

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO."

PARECER JURÍDICO

Referência: Projeto de Lei 021/2023.

Autoria: Executivo Municipal

 

ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO.”

 

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 021/2023 de 13 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de parceria, sob a modalidade de fomento com a Associação União Assistencial e Cultural Bom Progresso.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação União Assistencial e Cultural Bom Progresso, na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.

A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

Conforme foi pontuado na justificativa do projeto em comento, a parceria que se pretende firmar é destinada ao grupo de bolão de Bom Princípio, o qual “já conquistou o título de Campeão Estadual da Categoria Master de Bolão e os integrantes pretendem participar de eventos oficiais da Federação de Bolão do RS. A solicitação do apoio ao Poder Público destina-se ao pagamento de hospedagem dos atletas e equipes técnicas, transporte, taxas de inscrições e anuidade para equipes do Bolão de Bom Princípio nas categorias masculino (livre), máster (veteranos) e Sênior (melhor idade).”

Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende participar financeiramente com aporte de recursos financeiros mensais limitados a R$30.000,00 (trinta mil reais), nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 17 de abril de 2023.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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