EXPEDIENTE Nº 1164 | |
Projeto de Lei Nº 023 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 028/2023 Referência: Projeto de Lei 023/2023. Autoria: Executivo Municipal
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO.”
I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 023/2023 de 13 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de parceria, sob a modalidade de fomento com a Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio, na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014. A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Conforme foi pontuado na justificativa do projeto em comento, a parceria que se pretende firmar tem o “objetivo de organizar, divulgar e realizar a 10ª CONSTRUMÓVEL – Feira da Construção e do Mobiliário de Bom Princípio.” Ainda conforme mencionado na justificativa “A economia de Bom Princípio tem como importantes pilares a indústria da construção e do mobiliário. O município contabiliza dezenas de empresas deste setor, fundamentais na geração de empregos, renda e impostos. As vendas geradas pela feira garantem novos postos de trabalho, mais renda, impostos e desenvolvimento ao município de Bom Princípio”, demonstrando, portanto, o interesse público. Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende participar financeiramente com aporte de recursos financeiros mensais limitados a R$110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 17 de abril de 2023. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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