EXPEDIENTE Nº 1163
Projeto de Lei Nº 024

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES."

PARECER JURÍDICO

Parecer: 029/2023

Referência: Projeto de Lei 024/2023

Autoria: Executivo Municipal

 

ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 024/2023 de 13 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Cultural e Esportiva Filtradores, sob a modalidade de Termo de Fomento.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Cultural e Esportiva Filtradores, na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.

A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

O Projeto de Lei em comento visa contribuir financeiramente com a participação na competição da Liga Gaúcha de Futsal 2023 Série C, viabilizando custeio de viagens, arbitragem, fardamentos e material esportivo.

Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende fazer o aporte de recursos financeiros de até R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Sendo assim, quanto aos requisitos Legais e Constitucionais, esta Assessoria entende que se encontram presentes, portanto, o entendimento é de que não há óbice jurídico ao Projeto de Lei em comento, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres vereadores.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, em regime de urgência, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 17 de abril de 2023.

______________________

Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 25/04/2023 às 14:52:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1d98c3b66122165fc727356d829ea79e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5210.