Bom Princípio, 14 de Abril de 2023.
Projeto de Lei N.º 022/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 026/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023

ALTERA PARCIALMENTE O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.527/2008, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Projeto de Lei 022/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de abril de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

 

              Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 1.527/2008, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - O Conselho Tutelar do Município é órgão autônomo, não jurisdicional, composto por cinco (5) membros, escolhidos pela população local, para um mandato de quatro (04) anos, com possibilidade ilimitada de recondução ao cargo e para todos os suplentes elegíveis pelo processo de escolha.

 

              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de abril de 2023

 

 

 

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/04/2023 às 13:43:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e798f623d5693c77d9fc711e3a84e2d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5222.