![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 14 de Abril de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 026/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023ALTERA PARCIALMENTE O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.527/2008, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Projeto de Lei 022/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de abril de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 1.527/2008, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - O Conselho Tutelar do Município é órgão autônomo, não jurisdicional, composto por cinco (5) membros, escolhidos pela população local, para um mandato de quatro (04) anos, com possibilidade ilimitada de recondução ao cargo e para todos os suplentes elegíveis pelo processo de escolha. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de abril de 2023
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/04/2023 às 13:43:30.
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