![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 27 de Abril de 2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 028/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 025/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de maio de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 2º - O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º - O Anexo I da Lei nº 2414/2015, passará a vigorar com as seguintes alterações: a) QUADRO: Cargo em Comissão (AC) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir, coordenar e acompanhar as atividades recreativas e de lazer, nas diversas modalidades e atendendo às características de diferentes faixas etárias, considerando as diferenças individuais; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas oportunizando o resgate delas nas práticas de lazer, considerando e valorizando as características peculiares do município; desenvolver, coordenar e supervisionar projetos, programas e ações esportivas e de lazer, no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem-estar; fomentar a participação de atletas em intercâmbios esportivos e de lazer a nível estadual e regional; articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através das modalidades oferecidas e viabilizar a identificação de talentos; acompanhar a conservação de espaços destinados a prática esportiva e de lazer; acompanhar as associações esportivas e outras de interesse da Administração Municipal; elaborar calendário da programação anual das atividades esportivas e de lazer. Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Auxiliar nas atividades relacionadas a assistência social dos municípios. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou Educação Física
a) QUADRO: Cargo em Comissão (AC) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE EVENTOS ESCOLARES ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar o Protocolo de solenidades e cerimoniais; Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos além de serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério e dessa forma assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos do Secretário DESCRIÇÃO ANALÍTICA: recepcionar as pessoas que se dirigem à Secretaria, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar compromissos, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas para lembrar e facilitar o cumprimento das obrigações; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; fazer chamadas telefônicas, requisição de materiais de uso permanente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério para cumprir e agilizar os serviços; organizar materiais de formações pedagógicas, organização interna de espaços para os eventos da secretaria, atividades e eventos como a Feira do Livro, Mostra MIP, entre outros. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: formação em Nível Médio – Curso Normal/Magistério c) QUADRO: Cargo em Comissão (AC) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SISTEMAS ESCOLARES ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar serviços de rotina como redação de informações simples, ofícios, memorandos e digitação em geral da SMECD e do Conselho Municipal de Educação DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preencher formulários, consultando fontes de informação disponíveis para possibilitar a apresentação de dados solicitados; Arquivar cópias de documentos colocando-os em pastas apropriadas para permitir eventuais consultas e levantamento de informações; Atualizar fichários e arquivos, classificando documentos para possibilitar controle sistemático; Elaborar e conferir folhas de pagamentos do Ciee; Organizar e boletins estatísticos; Participar do controle de requisição e recebimento do material de escritório; Atender o público em geral e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina para obter ou fornecer informações; Executar as tarefas administrativas descritas nos Programas desenvolvidos pela SMECD. Operar sistemas escolares como CENSO ESCOLAR, TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, CIEE, SISTEMA MULTI, PROTOCOLOS, OFÍCIOS, entre outros. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou outra Licenciatura Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2022, exceto em relação ao Padrão de vencimento, cujos efeitos passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês imediatamente subsequente a sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de maio de 2023 Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 15/05/2023 às 12:12:28.
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