Bom Princípio, 27 de Abril de 2023.
Projeto de Lei N.º 025/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 028/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 025/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de maio de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

           

Categoria Funcional

N° de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Coordenador de Eventos Escolares

 01

04

04

Coordenador de Sistemas Escolares

01

04

04

Coordenador de Atividades Recreativas

01

07

07

 

Art. 2º - O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:

Categoria Funcional

N° de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Coordenador de Eventos Escolares (AC)

 01

04

04

Coordenador de Sistemas Escolares (AC)

01

04

04

Coordenador de Atividades Recreativas (AC)

01

07

07

Art. 3º - O Anexo I da Lei nº 2414/2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:

a) QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir, coordenar e acompanhar as atividades recreativas e de lazer, nas diversas modalidades e atendendo às características de diferentes faixas etárias, considerando as diferenças individuais;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas oportunizando o resgate delas nas práticas de lazer, considerando e valorizando as características peculiares do município; desenvolver, coordenar e supervisionar projetos, programas e ações esportivas e de lazer, no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem-estar; fomentar a participação de atletas em intercâmbios esportivos e de lazer a nível estadual e regional; articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através das modalidades oferecidas e viabilizar a identificação de talentos; acompanhar a conservação de espaços destinados a prática esportiva e de lazer; acompanhar as associações esportivas e outras de interesse da Administração Municipal; elaborar calendário da programação anual das atividades esportivas e de lazer. Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Auxiliar nas atividades relacionadas a assistência social dos municípios.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 20 horas semanais;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou Educação Física

 

a) QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE EVENTOS ESCOLARES

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar o Protocolo de solenidades e cerimoniais; Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos além de serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério e dessa forma assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos do Secretário

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: recepcionar as pessoas que se dirigem à Secretaria, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar compromissos, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas para lembrar e facilitar o cumprimento das obrigações; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; fazer chamadas telefônicas, requisição de materiais de uso permanente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério para cumprir e agilizar os serviços; organizar materiais de formações pedagógicas, organização interna de espaços para os eventos da secretaria, atividades e eventos como a Feira do Livro, Mostra MIP, entre outros.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 40 horas semanais;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: formação em Nível Médio – Curso Normal/Magistério

c) QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SISTEMAS ESCOLARES

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar serviços de rotina como redação de informações simples, ofícios, memorandos e digitação em geral da SMECD e do Conselho Municipal de Educação

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preencher formulários, consultando fontes de informação disponíveis para possibilitar a apresentação de dados solicitados; Arquivar cópias de documentos colocando-os em pastas apropriadas para permitir eventuais consultas e levantamento de informações; Atualizar fichários e arquivos, classificando documentos para possibilitar controle sistemático; Elaborar e conferir folhas de pagamentos do Ciee; Organizar e boletins estatísticos; Participar do controle de requisição e recebimento do material de escritório; Atender o público em geral e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina para obter ou fornecer informações; Executar as tarefas administrativas descritas nos Programas desenvolvidos pela SMECD. Operar sistemas escolares como CENSO ESCOLAR, TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, CIEE, SISTEMA MULTI, PROTOCOLOS, OFÍCIOS, entre outros.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 40 horas semanais;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou outra Licenciatura

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2022, exceto em relação ao Padrão de vencimento, cujos efeitos passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês imediatamente subsequente a sua publicação.

                         Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de maio de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 15/05/2023 às 12:12:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ed60719bd1e0685b3960eb4274e13b64.
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