Bom Princípio, 11 de Maio de 2023.
Projeto de Lei N.º 027/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 031/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

CONCEDE INCENTIVO A EMPRESA GRUPO K1 S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Projeto de Lei 027/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 15 de maio de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais, previstos nos incisos I e III do art. 3° da Lei Municipal n° 1.640 de 23 de fevereiro de 2010 e dos benefícios parafiscais, previstos no inciso IV do art. 3º da mesma Lei, à empresa GRUPO K1 S.A., atualmente sediada no Município de Tupandi/RS, para expansão de suas atividades industriais, com instalação de filial no Município de Bom Princípio/RS para desenvolvimento e produção de móveis de madeira maciça e componentes mobiliários.

Art. 2°- As espécies e o percentual de restituição do valor adicionado de ICMS sobre os valores investidos no Município de Bom Princípio dependerão do interesse público que será apurado pela análise do projeto de investimento e pela satisfação plena dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal n° 1.640 de 23 de fevereiro de 2010, conforme previsto em seu art. 15, sem prejuízo à observação das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à incentivos privados.

Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria de cada exercício.

Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.801, de 28 de maio de 2020.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Bom Princípio, 16 de maio de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 16/05/2023 às 13:59:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6408dffee0edcd1daa6f0fc431b87d07.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5363.