Bom Princípio, 11 de Maio de 2023.
Projeto de Lei N.º 028/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 033/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

CONCEDE ABONO À DETERMINADA CATEGORIA FUNCIONAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 028/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de maio de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono aos servidores municipais que, na data da publicação desta Lei tenham, por força do laudo pericial homologado pelo Decreto Municipal n° 042/2023, deixado de perceber o adicional de insalubridade ou periculosidade, no mesmo valor da subtração de uma dessas vantagens.

            Art. 2°- O abono de que trata o art. 1° será devido apenas durante o período em que houver a subtração do adicional de insalubridade ou periculosidade, apurado no laudo pericial, exceto durante os períodos de licenças, a qualquer título, ou férias.

            Art. 3° - O abono de que trata esta Lei terá caráter transitório e indenizatório, não se constituindo em nenhum direito à incorporação aos vencimentos do servidor a qualquer título, não havendo, correspondentemente, incidência de contribuição previdenciária ao Fundo de Previdência dos Servidores – FPS ou ao Regime Geral de Previdência.

            Art. 4º- O valor do abono será reajustado na mesma data e índice de reajuste ou revisão dos vencimentos concedido aos servidores, a partir do ano seguinte à vigência da presente Lei.

            Art. 5º - O valor do abono será creditado juntamente com o pagamento mensal, em folha de pagamento do servidor beneficiado.

            Art. 6º - O abono de que trata esta Lei não se estende aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os quais possuem contratos específicos com o Município, de natureza administrativa.

            Art. 7º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 8º-  A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, no que couber.

            Art. 9º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2023.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de maio de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 22/05/2023 às 08:32:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45d784b7d2bb5a4e6e77e2ec9b4b3e21.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5383.