Bom Princípio, 17 de Maio de 2023.
Projeto de Lei N.º 029/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 034/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

 

Projeto de Lei 029/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de maio de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 01 (um) Professor de Educação Infantil, para carga horária de 30 horas semanais e 01 (um) Professor de AEE, para carga horária de 22 horas semanais.

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas:

a) A contratação emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil, destina-se ao atendimento de alunos da turma do Jardim, na EMEI Herta Maria, em substituição a Professora Magale Maldaner que ocupará cargo de vice direção.

b) A contratação emergencial de 01 (um) Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado, é em decorrência de permuta da professora concursada Vívian Flores Flach com a professora Rubia Raquel Marques Bourscheid que está ocupando o cargo de direção de escola municipal.

              Art. 3°- As contratações emergencial de que trata o art. 1° vigorarão a partir do dia 22.05.2023 até o final do ano letivo de 2023.

              Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- O critério de seleção para as contratações decorrentes desta Lei observarão a seguinte ordem preferencial:

I- Os que tiverem prestado concurso público, observada a ordem de classificação.

II-           Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

III-          Nova realização de processo seletivo.

Parágrafo Único- Na hipótese dos incisos I e II, segue-se as contratações seguirão a ordem originária de classificação, iniciando-se pelo primeiro colocado, ainda que esse já tenha sido contratado anteriormente.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526)

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (1544)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2558)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4534)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546)

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (2547)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1564)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4539)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de maio de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 22/05/2023 às 11:46:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b32764d6ff351115e62e254b15a7f4e.
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