![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 17 de Maio de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 034/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.
Projeto de Lei 029/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de maio de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 01 (um) Professor de Educação Infantil, para carga horária de 30 horas semanais e 01 (um) Professor de AEE, para carga horária de 22 horas semanais. Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas: a) A contratação emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil, destina-se ao atendimento de alunos da turma do Jardim, na EMEI Herta Maria, em substituição a Professora Magale Maldaner que ocupará cargo de vice direção. b) A contratação emergencial de 01 (um) Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado, é em decorrência de permuta da professora concursada Vívian Flores Flach com a professora Rubia Raquel Marques Bourscheid que está ocupando o cargo de direção de escola municipal. Art. 3°- As contratações emergencial de que trata o art. 1° vigorarão a partir do dia 22.05.2023 até o final do ano letivo de 2023. Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para as contratações decorrentes desta Lei observarão a seguinte ordem preferencial: I- Os que tiverem prestado concurso público, observada a ordem de classificação. II- Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial; III- Nova realização de processo seletivo. Parágrafo Único- Na hipótese dos incisos I e II, segue-se as contratações seguirão a ordem originária de classificação, iniciando-se pelo primeiro colocado, ainda que esse já tenha sido contratado anteriormente. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526) 3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (1544) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2558) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4534) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E) 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546) 3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (2547) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1564) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4539) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529) RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de maio de 2023 Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 22/05/2023 às 11:46:33.
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