Bom Princípio, 14 de Abril de 2023.
Projeto de Lei N.º 024/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 030/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES.

Projeto de Lei 024/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 15 de maio de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES – CNPJ Nº 40.186.219/0001-41, com objetivo da Associação participar na Liga Gaúcha de Futsal 2023 Série C, viabilizando custeio de viagens, arbitragem, fardamentos e material esportivo, conforme constante do Plano de Trabalho.

§ - O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES.

Art. 3º - A participação financeira do Município será de R$30.000,00 (trinta mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.” (NR)

Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de maio/2023 a novembro/2023, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (4509)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE)

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 16 de maio de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 23/05/2023 às 11:14:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a9acd146dbb063def70106d1ae3c4e5d.
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