Bom Princípio, 01 de Abril de 2021.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 004/2021

Proponente: Ver. Nestor Pedro Henz

AUTÓGRAFO Nº 20/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 DISPÕE SOBRE AÇÕES DE RESGATE DO CIVISMO E DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 004/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 19 de abril de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei:

                                                          LEI     

Art. 1º Fica instituído, no Município de Bom Princípio, no âmbito da Educação Básica e competições esportivas, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de pertencimento e amor à terra natal.

Art. 2º Constitui- se como objetivo da presente lei:

I – Conhecimento do Hino Nacional, Hino do Rio Grande do Sul e o do Município compreendendo seu significado.

II- Ampliar o aprendizado do hino Nacional, do Rio Grande do Sul e de Bom Princípio.

III- Valorizar os símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado e do Munícipio.

IV- Desenvolver o senso do patriotismo.

V- Criar no ambiente escolar um universo de respeito à pátria.

VI- Compreender a postura adequada no momento da execução dos respectivos hinos.

Art. 3º A Educação Básica, na rede municipal de Bom Princípio, cultivará e estimulará o desenvolvimento do sentimento de nacionalidade, o culto e o respeito aos símbolos nacionais e municipais, mediante, entre outras, as seguintes práticas:

I - hasteamento da bandeira Nacional, Estadual e Municipal

II - canto dos hinos Nacional, Estadual e Municipal;

1º - O ato cívico a que se refere o caput e os incisos I e II deste artigo, deverá ser realizado ao menos uma vez por semana, durante o período letivo.

2º - Em dias festivos e em solenidades escolares, as práticas descritas nos incisos I e II deste artigo, serão obrigatórias.

3º - Os hinos serão executados na forma de sua letra e música original.

4º - Nas competições esportivas em geral, será facultativo, no início dos jogos, a entoação dos hinos com a presença das bandeiras e, nos jogos da disputa final do evento, o canto dos hinos e o hasteamento das bandeiras, na forma dos incisos I e II do artigo anterior, será obrigatório.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto poderá incluir no conteúdo programático anual, o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política do Estado, civismo, ética, moral e cidadania, bem como valorização da história e tradições de Bom Princípio e do amor à terra natal.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, regulamentará está lei no prazo de 60 (Sessenta) dias, após a sua vigência, definindo especialmente os dias e períodos bem como órgão responsável pela fiscalização.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Princípio, 19 de abril de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 20/04/2021 às 12:48:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8dd6038530d8fa7f782234e25843448.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 544.