Bom Princípio, 25 de Maio de 2023.
Projeto de Lei N.º 030/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 035/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

CRIA OS CARGOS EFETIVOS DE FISCAL TRIBUTÁRIO E FISCAL AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 030/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 29 de maio de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°- Fica criada a categoria funcional de Fiscal Municipal II, com a correspondente criação dos cargos de Fiscal Tributário e de Meio Ambiente, com o respectivo padrão de vencimento:

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO

02

Fiscal Municipal II

Fiscal Tributário

Fiscal de Meio Ambiente

NS 05A

Art. 2°- O quadro geral de cargos estatutários efetivos constante do art. 14 da Lei Municipal 2.414 de 22 de dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte alteração: (NR)

QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS 

Cargo

Nível

N° de Cargos

Carga Horária

Fiscal Tributário

NS 05A

01

20h

Fiscal de Meio Ambiente

NS 05A

01

20h

 

Art. 3°- O quadro geral de cargos efetivos constante do art. 22 da Lei Municipal 2.414 de 22 de dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte alteração: (NR)

TABELA DE PADRÃO E VENCIMENTO

NÍVEL SUPERIOR

Padrão

Horas

Cargos

Vencimento R$

NS 05A

20

Fiscal Tributário

4.983,00

NS 05A

20

Fiscal de Meio Ambiente

4.983,00

 

Art. 4º - As atribuições dos cargos efetivos constantes do art. 2° desta Lei, constam do Anexo Único desta Lei e que passará a constituir-se do Anexo II da Lei Municipal nº 2414/2015.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de maio de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 30/05/2023 às 08:35:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb63f5f933329d2d973a18b905399e27.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5457.