Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
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"DENOMINA RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PRIMAVERA NO BAIRRO BOM FIM ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
O Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) nomeia a Vereadora Letícia Maria Chassot como relatora.
Sala das Comissões, 20 de Abril de 2021.
Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) |
Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB) |
PARECER N. 008/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 005/2021.
AUTORIA: Vereadora Beatriz Inês Bohn – Legislativo Municipal.
Ementa: “DENOMINA RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PRIMAVERA NO BAIRRO BOM FIM ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – PARECER
Foi exarado o Parecer jurídico nº. 031/2021, por parte da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, fazendo considerações pertinentes e opinando favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto. Posteriormente, em 19 de abril do corrente ano o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para parecer desta Comissão.
Conforme pontuado pela Assessoria Jurídica, A Lei Municipal 1.130/2003 estabelece normas e exigências para a elaboração de leis que visam determinar denominação para todas as ruas, estradas e praças do Município.
No art. 5º da referida Lei resta determinado que a denominação das ruas poderá conter nomes de plantas aves ou animais, devendo, neste caso, necessariamente conter na justificativa o nome científico da espécie, origem e denominação popular.
Sendo assim, dá análise do Projeto de Lei em questão, observa-se que restam respeitados todos os requisitos necessários constantes na Lei Municipal n.º 1.130/2003 e, pelo até aqui exposto e fundamentado, entende esta Relatoria que Projeto de Lei nº 005/2021 possui viabilidade jurídica quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 031/2021, emitido pela Assessora Jurídica, tenho que a propositura do PL 005/2021 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 005/2021, de autoria da Vereadora Beatriz Inês Bohn.
É o que tenho a manifestar.
Bom Princípio, 26 de abril de 2021.
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Ver. Letícia Maria Chassot
Membro/Relatora
Em reunião da Comissão aos 29 dias de abril de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Beatriz Inês Bohn Ver. Renato José Krewer
Vice-presidente Presidente