#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0044
Projeto de Lei n.º : 015/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA."

O Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) nomeia o Vereador Gilmar José Haas como relator.

Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.

      

Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)
Presidente

Ver. Gilmar José Haas (PSDB)
Relator

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)Secretário

PARECER DA COMISSÂO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL

 PARECER N. 007/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 015/2021.

AUTORIA: Executivo Municipal.

 Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA”.

 I – PARECER

A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou Parecer favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto 015/2021, após, o PL foi lido em Plenário e encaminhado para Parecer das Comissões.

No tocante a competência desta Comissão para emitir parecer sobre o tema em comento, resta determinada no art. 57, I, “a.8” e “c” do Regimento Interno desta Casa, verbis:

Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:

I - quanto à área de Infraestrutura:

  1. a) manifestar-se sobre:

(...)

  1. obras públicas;

(...)

  1. c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;

Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 015/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e com o Parecer 009/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com as mudanças propostas pela Relatora daquela Comissão e, no mérito, opina pelo prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 027/2021, voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 015/2021, de autoria do Executivo Municipal, com as modificações constantes da Emenda Modificativa proposta no Parecer 009/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 12 de abril de 2021.

________________________________

Ver. Gilmar José Haas

Vice-presidente/Relator

Em reunião da Comissão aos 15 de abril de 2021.

De acordo:                                                    De acordo:

____________________________               ____________________________

      Ver. Beatriz Inês Bohn                                  Ver. Letícia Maria Chassot

                Presidente                                                      Membro

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