#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas

EXPEDIENTE : Nº 0044
Projeto de Lei n.º : 015/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA."

O Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) nomeia o Vereador Renato José Krewer como relator.

Sala das Comissões, 29 de Abril de 2021.

      

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)
Presidente

Ver. Renato Jose Krewer (PSDB)
Relator

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)
Secretário

PARECER DA COMISSÃO DA COMISSAO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS

 PARECER N. 002/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 015/2021.

AUTORIA: Executivo Municipal.

 Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA”.

I – PARECER

Foi exarada orientação jurídica nº. 027/2021, por parte da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, fazendo considerações pertinentes, opinando favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto. Após, em 05 de abril do corrente ano o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para parecer das Comissões.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas analisou o Projeto de Lei 015/2021 não encontrando quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão, bem como, quanto a tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja atribuição da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cumpre dizer que o referido Projeto tem a utilização legitima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, conforme segue:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Assim o Projeto de Lei passou por esta Comissão, especialmente em razão de abordar assunto quanto a área de orçamento, atendendo, desta maneira, o art. 56, I, “b” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

O PL 015/2021 objetiva autorizar o poder executivo a firmar termo de parceria, sob a modalidade de fomento, com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília.

Cabe mencionar que, o PL em questão está de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 015/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e com o Parecer 009/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com as mudanças propostas pela Relatora daquela Comissão e, no mérito, opina pelo prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 027/2021, voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 015/2021, de autoria do Executivo Municipal, com as modificações constantes da Emenda Modificativa proposta no Parecer 009/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 12 de abril de 2021.

________________________________

Ver. Renato José Krewer

Presidente/Relator

Em reunião da Comissão aos 15 dias de abril de 2021.

De acordo:                                                          De acordo:

____________________________                           ____________________________

       Ver. Nestor Pedro Henz                                             Ver. Letícia Maria Chassot

            Vice-presidente                                                                  Membro

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