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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA." |
O Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) nomeia o Vereador Renato José Krewer como relator.
Sala das Comissões, 29 de Abril de 2021.
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Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) |
Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB) |
PARECER N. 002/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 015/2021.
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA”.
I – PARECER
Foi exarada orientação jurídica nº. 027/2021, por parte da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, fazendo considerações pertinentes, opinando favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto. Após, em 05 de abril do corrente ano o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para parecer das Comissões.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas analisou o Projeto de Lei 015/2021 não encontrando quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão, bem como, quanto a tramitação da proposição.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja atribuição da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cumpre dizer que o referido Projeto tem a utilização legitima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, conforme segue:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o Projeto de Lei passou por esta Comissão, especialmente em razão de abordar assunto quanto a área de orçamento, atendendo, desta maneira, o art. 56, I, “b” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O PL 015/2021 objetiva autorizar o poder executivo a firmar termo de parceria, sob a modalidade de fomento, com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília.
Cabe mencionar que, o PL em questão está de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 015/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e com o Parecer 009/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com as mudanças propostas pela Relatora daquela Comissão e, no mérito, opina pelo prosseguimento.
I – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 027/2021, voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 015/2021, de autoria do Executivo Municipal, com as modificações constantes da Emenda Modificativa proposta no Parecer 009/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
É o que tenho a manifestar.
Bom Princípio, 12 de abril de 2021.
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Ver. Renato José Krewer
Presidente/Relator
Em reunião da Comissão aos 15 dias de abril de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Nestor Pedro Henz Ver. Letícia Maria Chassot
Vice-presidente Membro