![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 22 de Junho de 2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 037/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 3001/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Projeto de Lei 032/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 26 de junho de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam extintas as seguintes categorias funcionais e correspondente cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 2°- Ficam criadas as seguintes categorias funcionais e correspondente cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 3°- O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: (NR)
Art. 4º - Fica revogado o ANEXO I, constante da Lei Municipal n º 3001/2023. Art. 5º - As atribuições dos cargos em comissão constantes do art. 3° desta Lei, constam do seu Anexo Único e passará a constituir-se do Anexo I da Lei Municipal nº 3.001/2023. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2023. Câmara Municipal de Bom Princípio, 27 de junho de 2023 Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 27/06/2023 às 10:09:55.
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