Bom Princípio, 22 de Junho de 2023.
Projeto de Lei N.º 032/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 037/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 3001/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Projeto de Lei 032/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 26 de junho de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Ficam extintas as seguintes categorias funcionais e correspondente cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO
CC/FG

01

Coordenador de Unidade

COORDENADOR DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CC 05 / FG 05

01

Coordenador de Atividades

COORDENADOR DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CC 07/ FG 07

Art. 2°- Ficam criadas as seguintes categorias funcionais e correspondente cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

                    

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO
CC/FG

01

Chefe de Equipe

CHEFE DE EQUIPE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CC 06 / FG 06

01

Chefe de Equipe

CHEFE DE EQUIPE DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CC 06 / FG 06

Art. 3°- O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de dezembro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: (NR)

Categoria Funcional

N° de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Secretário Municipal

06

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Chefe de Setor

06

03

03

Coordenador de Programa

03

10

10

Assessor I

04

01

01

Chefe de Departamento

03

07

07

Chefe de Seção

05

02

02

Chefe de Equipe

04 (NR)

06

06

Chefe de Núcleo

02

04

04

Assistente Superior

02

09

09

Assessor II

02

08

08

Coordenador de Unidade

06 (NR)

05

05

Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária

01

05

05

Coordenador de Assuntos Jurídicos

01

11

11

Assistente Nível Médio

02

07

07

Coordenador de Atividades

01 (NR)

07

07

Assessor de Gabinete do Prefeito

01

06

06

Assessor de Educação Especial para alunos da rede escolar municipal

01

01

01

Assistente de Comunicação

01

06

06

Diretor de Trânsito

01

08

08

Diretor do Desporto Amador

01

08

08

Coordenador das Atividades do Contraturno escolar

01

03

03

Assessor de Meio Ambiente

01

08

08

Coordenador de Manutenção da Frota

01

09

09

Coordenador da Secretaria de Infraestrutura

01

09

09

Coordenador de Cobranças Administrativas e Judiciais

01

09

09

Coordenador da Defesa Civil

01

08

08

Coordenador de Assuntos Financeiros e Tributário

01

11

11

Coordenador Superior

01

10

10

Coordenador de Serviços de Máquinas Pesadas

01

--

09

Coordenador dos Programas de Incentivo e Apoio à Produção Primária

01

05

05

Coordenador de Serviços de Abastecimento de Água

01

05

05

Coordenador do Cemitério Municipal

01

05

05

Coordenador de Eventos Escolares

01

04

04

Coordenador de Sistemas Escolares

01 

04

04

Coordenador de Atividades Recreativas

01

07

07

 

Art. 4º - Fica revogado o ANEXO I, constante da Lei Municipal n º 3001/2023.

Art. 5º - As atribuições dos cargos em comissão constantes do art. 3° desta Lei, constam do seu Anexo Único e passará a constituir-se do Anexo I da Lei Municipal nº 3.001/2023.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2023.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 27 de junho de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 27/06/2023 às 10:09:55.
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