Bom Princípio, 22 de Junho de 2023.
Projeto de Lei N.º 034/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 038/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO.

Projeto de Lei 034/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 26 de junho de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação Comunitária Bom Princípio, destinado a promover a organização da 20ª Festa Nacional do Moranguinho – evento oficial do Município instituído pela Lei Municipal n° 619/1996, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2563/2017.

§ 1°- A finalidade do evento é fortalecer a marca do Município, com o consequente fortalecimento da economia municipal, além da promoção cultural, turística, industrial, comercial, serviços e da produção primária.

§  2°- O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do § 1° e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Comunitária Bom Princípio.

Art. 3º - A participação financeira do Município para a realização da 20ª Festa Nacional do Moranguinho definido no art. 1º será de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente Projeto de Lei.

Art. 4° - O valor da participação financeira do Município definido no art. 3° será reinvestido pela Entidade parceira em obras e serviços de interesse público a ser definido pelo Município.

Art. 5° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 6°- Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas sobre o Termo de Colaboração, até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2522 Promover Eventos do Município

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (258)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE)

 

Art. 8° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.109/2014 e regulamentado por meio de Decreto municipal.

Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 27 de junho de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 27/06/2023 às 13:11:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ba17f988a7a4be096331cb84060ff1f6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5638.