Indicação N.º 088/2023 DE 06 de Julho de 2023

"Que o abono concedido aos servidores concursados, previsto na Lei Municipal 3.029/2023 de 22 de maio de 2023, seja estendido aos servidores contratados temporariamente do poder Executivo Municipal, que perderam o adicional insalubridade e periculosidade, em razão de laudo pericial, com vistas a que estes servidores não sofram com a redução salarial."

Proponente: Bancada do PSDB

 

INDICAÇÃO Nº 088/2023

A BANCADA PSDB, que a esta subscreve, requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:

Que o abono concedido aos servidores concursados, previsto na Lei Municipal 3.029/2023 de 22 de maio de 2023, seja estendido aos servidores contratados temporariamente do poder Executivo Municipal, que perderam o adicional insalubridade e periculosidade, em razão de laudo pericial, com vistas a que estes servidores não sofram com a redução salarial.

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente indicação é uma solicitação, de alguns munícipes, que aportou a este vereador. Neste sentido, encaminho a presente indicação, solicitando o atendimento da mesma.

Bom Princípio, 26 de junho de 2023.

 

 

 

           
   

Ver. Nestor Pedro Henz

Vereador do Partido PSDB

 
 

Ver. Gilmar José Haas Vereador do Partido PSDB

 
 
 
   

Renato José Krewer

Vereador do Partido PSDB

 

 

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR GILMAR JOSé HAAS em 06/07/2023 às 19:23:53.
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