Bom Princípio, 20 de Julho de 2023.
Projeto de Lei N.º 038/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 044/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL 3.029/2023.

Projeto de Lei 038/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de julho de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 3.029, de 22 de maio de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - O abono de que trata esta Lei se estende aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os quais possuem contratos específicos com o Município, de natureza administrativa, vigentes em 01.05.2023. ”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.2023.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de julho de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/07/2023 às 09:29:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df4faed72c1e0004d9f33f4ae03ee33e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5823.