![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 20 de Julho de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 044/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL 3.029/2023. Projeto de Lei 038/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de julho de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 3.029, de 22 de maio de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O abono de que trata esta Lei se estende aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os quais possuem contratos específicos com o Município, de natureza administrativa, vigentes em 01.05.2023. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.2023. Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de julho de 2023 Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/07/2023 às 09:29:40.
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