Bom Princípio, 20 de Julho de 2023.
Projeto de Lei N.º 036/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 042/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS 1° E 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Projeto de Lei 036/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de julho de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Os arts. 1º e 4° da Lei Municipal nº 2.905, de 23 de dezembro de 2021, passarão a vigorar com a seguinte redação:

I. “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno urbano composto pelo lote nº 99 da Quadra K, do Loteamento Jacobi, com área de 360m², sem benfeitorias, situado na Rua da Saibreira, distando 51,36m da esquina com a Rua Osvino Schlindwein, no quarteirão formado pela Rua da Saibreira, Área do Município de Bom Princípio e Osvino Schlindwein, Rua Osvino Schlindwein, Bairro Morro Tico-Tico, no município de Bom Princípio-RS, com as seguintes medidas e confrontações: O imóvel inicia junto ao marco 1, com as coordenadas U T M Este (X) 463.932,1854 e Norte (Y) 6.741.036,6830; do vértice 1, segue em direção até o vértice 2, no azimute 270º17’07”, em uma extensão de 17,22 metros, confrontando ao SUL, com a Rua da Saibreira; do vértice 2, segue em direção até o vértice 3, no azimute 0º00’00”, em uma extensão de 20,91 metros, confrontando ao OESTE, com o Lote nº 100 – Área Verde (Matrícula nº 40.204); do vértice 3, segue me direção até o vértice 4, no azimute 90º17’07”, em uma extensão de 17,22 metros, confrontando ao NORTE, com a propriedade de Osvino Schlindwein (Matrícula nº 28.817); finalmente do vértice 4, segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 180º00’00”, em uma extensão de 20,91 metros, confrontando ao LESTE, com o Lote nº 98 (Matrícula nº 40.202, fechando assim um perímetro de 76,26m”, com uma fração ideal de 3.500m² dentro da área maior de 35.000m², matriculada sob nº 11.104 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí, de propriedade de Cláudia Ost, situada na Rua Pedro Melchior Müller, bairro Bom Fim Baixo, em Bom Princípio.

Parágrafo Único- Ambos os imóveis descritos no caput foram avaliados pela Comissão de Avaliação do Município em R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), cada um.

 

II.  Art.  4°- A escritura pública de permuta entre os imóveis descritos no art. 1º, será efetivada tão logo o Município obtenha o registro imobiliário do lote nº 99, decorrente da regularização registral via programa REURB, instituído pela Lei Municipal nº 2648/2018, de 26 de junho de 2018, e a área privada a ser permutada seja averbada em nome da permutante, junto ao Registro de Imóveis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de julho de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/07/2023 às 09:32:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f17d79c73dc67c8ebdcb221e98b1252.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5827.