![]() Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Indicação N.º 113/2023 DE 03 de Agosto de 2023
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"Que poder Executivo Municipal, encaminhe a esta Casa Legislativa, projeto de lei, propondo alteração na legislação municipal, com vistas a aumentar para 180 (cento e oitenta) dias a licença maternidade e para 20 (vinte) dias a licença paternidade, dos servidores públicos municipais, nos mesmos moldes da Lei federal nº 13.257/2016." |
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ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:
Que poder Executivo Municipal, encaminhe a esta Casa Legislativa, projeto de lei, propondo alteração na legislação municipal, com vistas a aumentar para 180 (cento e oitenta) dias a licença maternidade e para 20 (vinte) dias a licença paternidade, dos servidores públicos municipais, nos mesmos moldes da Lei federal nº 13.257/2016.
JUSTIFICATIVA:
Nos primeiros dias de vida da criança o acompanhamento permanente dos pais traz ganhos inegáveis para a saúde e o desenvolvimento cognitivo da mesma.
Neste sentido, a presente indicação visa ampliar as políticas públicas para a primeira infância em nosso município e, ao mesmo tempo, trazendo um benefício a mais as nossas servidoras e servidores públicos municipais.
Sendo assim, encaminho a presente indicação, solicitando o atendimento da mesma.
Bom Princípio, 03 de agosto de 2023.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Vereador do Partido MDB