Bom Princípio, 17 de Agosto de 2023.
Projeto de Lei N.º 040/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 047/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

 

“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO MORRO TICO-TICO À ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MORRO TICO-TICO”.

Projeto de Lei 040/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de agosto de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de cessão de uso, gratuito, de área pública localizada no bairro Morro Tico-Tico, de propriedade do Município de Bom Princípio à Associação Desenvolvimento Comunitário Morro Tico-Tico – CNPJ nº 92.122.654/0001-06, objeto da matrícula nº 30.255 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí.

Art. 2°- A cessão de uso da área pública descrita no art. 1° será destinada à perfuração de poço artesiano e instalação de reservatório de água potável para atendimento aos moradores do Bairro Tico-Tico.

Art. 3°- O Termo de Cessão de uso da área descrita no art. 1° vigorará pelo prazo indeterminando, condicionado à efetiva utilização do imóvel para os fins descritos no art. 2°.

Parágrafo Único- Tão logo a entidade cessionária deixar de utilizar o imóvel para o fim disposto no art. 2° ou utilizá-lo para outros fins, o Termo de Cessão será automaticamente extinto, sem necessidade de notificação prévia.

Art. 4°- A cessão de uso da área é de caráter personalíssimo, não sendo admitida a cessão dos bens a terceiros, a qualquer título.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de agosto de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 23/08/2023 às 18:15:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a0ea895f2fd75f70720880dcd072c9c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5954.