![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 17 de Agosto de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 047/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO MORRO TICO-TICO À ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MORRO TICO-TICO”. Projeto de Lei 040/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de agosto de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de cessão de uso, gratuito, de área pública localizada no bairro Morro Tico-Tico, de propriedade do Município de Bom Princípio à Associação Desenvolvimento Comunitário Morro Tico-Tico – CNPJ nº 92.122.654/0001-06, objeto da matrícula nº 30.255 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí. Art. 2°- A cessão de uso da área pública descrita no art. 1° será destinada à perfuração de poço artesiano e instalação de reservatório de água potável para atendimento aos moradores do Bairro Tico-Tico. Art. 3°- O Termo de Cessão de uso da área descrita no art. 1° vigorará pelo prazo indeterminando, condicionado à efetiva utilização do imóvel para os fins descritos no art. 2°. Parágrafo Único- Tão logo a entidade cessionária deixar de utilizar o imóvel para o fim disposto no art. 2° ou utilizá-lo para outros fins, o Termo de Cessão será automaticamente extinto, sem necessidade de notificação prévia. Art. 4°- A cessão de uso da área é de caráter personalíssimo, não sendo admitida a cessão dos bens a terceiros, a qualquer título. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de agosto de 2023 Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 23/08/2023 às 18:15:29.
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