Bom Princípio, 17 de Agosto de 2023.
Projeto de Lei N.º 039/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 046/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MORRO TICO-TICO.

Projeto de Lei 039/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de agosto de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação de Moradores do Bairro Morro Tico-Tico, destinado a execução das obras de implantação da rede de iluminação pública junto à rua do novo acesso ao Bairro Morro Tico-Tico que interliga a Rodovia RS 122 e a Rua João Cláudio Chassot e da execução de pista de desaceleração junto à Rodovia RS 122 e de acesso ao Bairro Morro Tico-Tico.

            Parágrafo Único – O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do caput, e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir, além das obrigações desta Lei, as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação de Moradores do Bairro Morro Tico-Tico.

Art. 3º - O valor das obras referidas no art. 1° está estimado em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) cujos custos serão provenientes das seguintes fontes de recursos financeiros:

a) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) da renúncia de crédito financeiro da empresa FIBRAFORM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA – CNPJ nº 10.655.578/0001-30, decorrente do retorno de incentivo à referida empresa, objeto da Lei Municipal n° 1.738/2010, condicionada à execução das obras constantes do art. 1°, na forma da proposta da referida empresa ao Município;

b) Participação financeira da Associação de Moradores do Bairro Morro Tico-Tico, no valor correspondente a dois por cento do valor do orçamento das duas obras constantes do art. 1°;

c) Participação financeira do Município, no valor complementar a soma dos valores das alíneas “a” e “b”, estimado em R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais).

Parágrafo Único - Na hipótese das obras descritas no art. 1°, excederem ao valor estimado no caput, o valor excedente será aportado pelo Município.

 Art. 4°. Caberá à Entidade parceira:

a) A contratação das obras, observado o valor de cada uma delas, previamente orçado e aprovado pelo Município.

b) O aporte financeiro do valor previsto na alínea “b” do art. 3°;

c) O exercício e a fiscalização do cumprimento da execução das obras descritas no art. 1°;

d) A prestação de contas dos valores recebidos, nos termos e condições constantes do Termo de Parceria que vier a ser celebrado;

e) O cumprimento das obrigações e compromissos constantes do Termo de Parceria e do Plano de Trabalho;

f) Participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Parceria a ser celebrado.

Art. 5°- Caberá ao Município:

a) A elaboração e os custos dos projetos das obras objeto desta lei;

b) Proceder na pesquisa de preços e orçamento das obras, na forma da Lei de Licitações;

c) A fiscalização técnica do cumprimento da execução das obras descritas no art. 1°;

d) O apoio e assessoramento jurídico e contábil à Entidade Parceira no cumprimento da execução das obras descritas no art. 1°.

e) O aporte financeiro necessário complementar aos valores referidos nas alíneas “a” e “b” do art. 3°, até a integralidade do custo das obras objeto desta Lei;

f) O cumprimento das obrigações e compromissos constantes do Termo de Parceria e do Plano de Trabalho.

            Art. 6° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público, por ser a Entidade Parceira, a única do Município com finalidade estatutária de desenvolvimento do Bairro Morro Tico-Tico.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2 - INFRAESTRUTURA

15.451.0208.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM.

3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (802)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE)

3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (821)

RECURSO: 754 - Recursos de Operações de Crédito (1017 - Recurso de Operacoes de Credito)

Art. 8° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014, e regulamentado por meio de Decreto municipal.

Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de agosto de 2023

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 23/08/2023 às 18:18:17.
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