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| Bom Princípio, 17 de Agosto de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 046/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MORRO TICO-TICO. Projeto de Lei 039/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de agosto de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação de Moradores do Bairro Morro Tico-Tico, destinado a execução das obras de implantação da rede de iluminação pública junto à rua do novo acesso ao Bairro Morro Tico-Tico que interliga a Rodovia RS 122 e a Rua João Cláudio Chassot e da execução de pista de desaceleração junto à Rodovia RS 122 e de acesso ao Bairro Morro Tico-Tico. Parágrafo Único – O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do caput, e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir, além das obrigações desta Lei, as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação de Moradores do Bairro Morro Tico-Tico. Art. 3º - O valor das obras referidas no art. 1° está estimado em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) cujos custos serão provenientes das seguintes fontes de recursos financeiros: a) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) da renúncia de crédito financeiro da empresa FIBRAFORM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA – CNPJ nº 10.655.578/0001-30, decorrente do retorno de incentivo à referida empresa, objeto da Lei Municipal n° 1.738/2010, condicionada à execução das obras constantes do art. 1°, na forma da proposta da referida empresa ao Município; b) Participação financeira da Associação de Moradores do Bairro Morro Tico-Tico, no valor correspondente a dois por cento do valor do orçamento das duas obras constantes do art. 1°; c) Participação financeira do Município, no valor complementar a soma dos valores das alíneas “a” e “b”, estimado em R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único - Na hipótese das obras descritas no art. 1°, excederem ao valor estimado no caput, o valor excedente será aportado pelo Município. Art. 4°. Caberá à Entidade parceira: a) A contratação das obras, observado o valor de cada uma delas, previamente orçado e aprovado pelo Município. b) O aporte financeiro do valor previsto na alínea “b” do art. 3°; c) O exercício e a fiscalização do cumprimento da execução das obras descritas no art. 1°; d) A prestação de contas dos valores recebidos, nos termos e condições constantes do Termo de Parceria que vier a ser celebrado; e) O cumprimento das obrigações e compromissos constantes do Termo de Parceria e do Plano de Trabalho; f) Participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Parceria a ser celebrado. Art. 5°- Caberá ao Município: a) A elaboração e os custos dos projetos das obras objeto desta lei; b) Proceder na pesquisa de preços e orçamento das obras, na forma da Lei de Licitações; c) A fiscalização técnica do cumprimento da execução das obras descritas no art. 1°; d) O apoio e assessoramento jurídico e contábil à Entidade Parceira no cumprimento da execução das obras descritas no art. 1°. e) O aporte financeiro necessário complementar aos valores referidos nas alíneas “a” e “b” do art. 3°, até a integralidade do custo das obras objeto desta Lei; f) O cumprimento das obrigações e compromissos constantes do Termo de Parceria e do Plano de Trabalho. Art. 6° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público, por ser a Entidade Parceira, a única do Município com finalidade estatutária de desenvolvimento do Bairro Morro Tico-Tico. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.451.0208.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE) 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (821) RECURSO: 754 - Recursos de Operações de Crédito (1017 - Recurso de Operacoes de Credito) Art. 8° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014, e regulamentado por meio de Decreto municipal. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de agosto de 2023 Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 23/08/2023 às 18:18:17.
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