EXPEDIENTE Nº 0073 | |
Moção Nº 005 | |
OBJETO: "Moção de Aplauso à empresa Esquadria Heck em virtude dos seus 30 anos de atividades e por sua contribuição e atuação no Município de Bom Princípio." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 034/2021 Referência: Moção de Aplauso 005/2021. Autoria: Renato José Krewer - Legislativo Municipal
ASSUNTO: “MOÇÃO DE APLAUSO à empresa Esquadria Heck, em virtude dos seus 30 anos de atividades e por sua contribuição e atuação no Município de Bom Princípio.” I – RELATÓRIO Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Aplauso nº. 005/2021 de 22 de abril de 2021, de autoria do vereador Renato José Krewer, que tem por objetivo homenagear a empresa Esquadria Heck, em virtude dos seus 30 anos de atividades e por sua contribuição e atuação no Município de Bom Princípio. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. A presente Moção Proposta pelo Vereador que a subscreve tem previsão no art. 114, I do Regimento Interno, estando subscrita por 3 (três) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo. Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio. Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 005/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Bom Princípio, 26 de abril de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265
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Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 30/04/2021 às 12:28:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1800758e59f50b4139405ce3f8f3962c.
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