EXPEDIENTE Nº 0075
Moção Nº 007

OBJETO: "Moção de Aplauso a todos os profissionais da área da educação das escolas públicas e privadas de ensino regular do Município de Bom Princípio"

PARECER JURÍDICO

Parecer: 036/2021

Referência: Moção de Aplauso 007/2021.

Autoria: João Augusto Rodrigues da Silva - Legislativo Municipal

 

 

ASSUNTO: “MOÇÃO DE APLAUSO a todos os profissionais da área da educação das escolas públicas e privadas de ensino regular do Município de Bom Princípio.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Aplauso nº. 007/2021 de 22 de abril de 2021, de autoria do vereador João Augusto Rodrigues da Silva, que tem por objetivo homenagear a todos os profissionais da área da educação das escolas públicas e privadas de ensino regular do Município de Bom Princípio.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

A presente Moção Proposta pelo Vereador que a subscreve tem previsão no art. 114, I do Regimento Interno, estando subscrita por 3 (três) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo.

Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio.

Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.

Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 007/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Bom Princípio, 26 de abril de 2021.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

   

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