![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 28 de Setembro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 057/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1338/2006 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 046/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de outubro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A Lei Municipal n° 1338 de 10 de março de 2006 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Bom Princípio, passará a vigorar com as seguintes alterações: I - “Art. 1º - Fica instituído, no Município de Bom Princípio, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no tocante à legalidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos públicos. (NR). II - 2º - ... XXII – Efetuar o exame da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (AC) XXIII - Acompanhar o processamento das tomadas de contas especiais, com manifestação ao final da respectiva instrução. (AC) III - Art. 4º - ... II- 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal; (NR) III- Revogado. IV - Art. 11.A - Os órgãos da administração municipal, direta e indireta, bem como as entidades auditadas e a Câmara de Vereadores, terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentado em Regimento Interno para: (AC) a) Responder à Central de Controle Interno os questionamentos por ela formulados; (AC) b) Esclarecer os apontamentos constantes dos seus relatórios; c) Corrigir, se possível, os apontes efetuados. (AC) ” Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver. Gilmar José Haas(PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/10/2023 às 13:34:34.
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