![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 28 de Setembro de 2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 059/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA OS VALORES DA TAXA DE COLETA DE LIXO CONSTANTES DA TABELA VIII DO ANEXO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 049/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de outubro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°- A tabela VIII do anexo I da Lei Municipal n° 2060/2013 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passará a ter a seguinte redação: TABELA VIII TAXA DE COLETA DE LIXO
Art. 2°- Durante o período de 2024 à 2027 fica vedada a concessão de desconto para pagamento a vista. Art. 3°- Os valores estabelecidos no art. 1° serão reajustados anualmente à partir de 01 de janeiro de 2025, pelo mesmo índice de variaçao dos demais trbutos municipais. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024. Ver. Gilmar José Haas (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/10/2023 às 10:47:27.
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