EXPEDIENTE Nº 0083
Projeto de Lei Nº 021

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING "

PARECER JURÍDICO

Parecer: 041/2021

Referência: Projeto de Lei nº 021/2021

Autoria: Executivo Municipal

 

ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 021/2021 de 29 de abril de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar parceria sob a modalidade fomento com a Associação Cultural e Esportiva Racing.

É o sucinto relatório.

Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo, objetiva autorizar a celebração de parceria, sob a modalidade de fomento, do município de Bom Princípio com a Associação Cultural e Esportiva Racing, na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.

A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

Conforme foi pontuado na justificativa do Projeto em comento a atual administração municipal tem priorizado, dentro de suas limitações financeiras e orçamentárias, o fomento à celebração de parcerias com Entidades locais em âmbito cultural, social e esportivo, e dentro deste propósito, entende como relevante interesse local, na área desportiva a celebração de parceria com a Associação Cultural e Esportiva Racing, com vistas a melhorar a infraestrutura de sua sede, proporcionando um convívio social e desportivo dos frequentadores na sede da referida Associação.

Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 31 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende participar financeiramente com valor limitado a até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender ao Projeto “RACING NOVOS RUMOS”.

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 03 de maio de 2021.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

  

   

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