Bom Princípio, 11 de Outubro de 2023.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 011/2023

Proponente: Mesa Diretora

AUTÓGRAFO Nº 062/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.035/2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 011/2023, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 16 de outubro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 3.035/2023, passa a vigorar acrescida do artigo 12-A, com a seguinte redação:

“Art. 12-A O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:

I- quatro anos da classe A para a B,

II- cinco anos da classe B para a C;

III- seis anos da classe C para a D;

IV- oito anos da classe D para a E.”(NR)

Art. 2º O caput do art. 13 da Lei Municipal nº 3.035/2023, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 13. Merecimento é a demonstração positiva do serviço no exercício de seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, das atribuições que lhe são cometidas, verificado nos prazos do artigo 12-A. (...)”(NR)

 

Art. 3º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.035 de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo I (...)

Categoria Funcional: Analista Legislativo

Descrição Sintética: (...)

 

 

 

 

 

Descrição Analítica: executar os serviços contábeis da Câmara Municipal; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escritura contábil; fazer levantamentos; organizar, analisar e assinar os balancetes e financeiros; efetuar revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; participar da elaboração da proposta orçamentária; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; utilizar e trabalhar com terminais eletrônicos e informatizados, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar todos os serviços de pessoal e recursos humanos, inclusive a elaboração de folha de pagamento e obrigações acessórias; elaborar projetos de lei e outras proposições legislativas. (...)” (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 24/10/2023 às 14:27:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9003a1385f5f4e520c18fd8dcc2fdfd8.
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