![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 26 de Outubro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 064/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MORRO TICO-TICO. Projeto de Lei 052/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de outubro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: LEI: Art. 1º - Fica autorizado a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Bom Princípio/RS para a Associação de Moradores do Bairro Morro Tico-Tico, sem encargo, o seguinte terreno urbano, sem benfeitorias, da matrícula imobiliária adiante identificada: IMÓVEL: Um terreno urbano composto pelo Lote nº 91 da Quadra J, do Loteamento Jacobi, com área de 407,03m², sem benfeitorias, situado na Rua da Saibreira, distando 64,03 metros da esquina com a Rua Osvino Schlindwein, no quarteirão formado pela Rua da Saibreira, Rua Rio Grande do Norte, parte da Rua Roraima e área do Município de Bom Princípio, Bairro Morro Tico-Tico, no município de Bom Princípio-RS, com as seguintes medidas e confrontações: O imóvel inicia junto ao marco 1, com coordenadas U T M Este (X) 464.071,8400 e Norte (Y) 6.741.024,1050; do vértice 1, segue em direção até o vértice 2, no azimute 179º16’05”, em uma extensão de 22,47 metros, confrontando ao LESTE, com o Lote nº 90 (Matrícula nº 40.194); do vértice 2, segue em direção até o vértice 3, no azimute 270º30’01”, em uma extensão de 18,51 metros, confrontando ao SUL, com a propriedade do Município de Bom Princípio (Matrícula nº 35.890); do vértice 3, segue em direção até o vértice 4, no azimute 1º21’54”, em uma extensão de 22,53 metros, confrontando ao OESTE, com o Lote 92 (Matrícula nº 40.196); finalmente do vértice 4, segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 90º42’04”, em uma extensão de 17,68 metros, confrontando ao NORTE, com a Rua da Saibreira, fechando assim um perímetro de 81,19m.” Art. 2°- As despesas de escrituração e registro dos imóveis, recebidos em doação, referidos no art. 1º, correção por conta da donatária. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 31/10/2023 às 14:57:30.
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