![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 26 de Outubro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 065/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA TERESINHA DO FORROMECO. Projeto de Lei 053/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de outubro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA TERESINHA DO FORROMECO – CNPJ Nº 90.874.496/0001-15, destinado a desenvolver o Projeto de pesquisa “CARDÁPIO DE HOJE: MICROPLÁSTICOS! Fase 2” durante o presente ano letivo, representando o Município de Bom Princípio na XIV MCTIA (Mostra de Ciência e Tecnologia do Instituto do Açaí), de 20.11.2023 a 24.11.2023, em Belém do Pará/PA. Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Parceria e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Círculo De Pais E Mestres Da Escola Estadual De Ensino Fundamental Santa Teresinha Do Forromeco. Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade Parceira que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único –O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de outubro de 2023 a dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (4508) RECURSO: FR 500 / CO 1001 (20 - M D E) Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 31/10/2023 às 11:58:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e19f1f36e34670a2df48ddd8bca97421. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6307. |