![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 30 de Outubro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 067/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO. Projeto de Lei 055/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de novembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria, sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação Comunitária Bom Princípio, destinado às obras de requalificação do prédio do antigo Hospital São Pedro Canísio, objetivando a sua reutilização como Espaço de Fomento Cultural, serviços de saúde pública, assistência social, convivência e sociabilidades. Parágrafo Único- O projeto de requalificação do prédio do antigo hospital São Pedro Canísio será executado em diferentes etapas de acordo com as condições financeiras do Município e captação de recursos financeiros decorrentes da Lei de Incentivo à Cultura, se aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura. Art. 2°- O objeto da autorização legislativa desta Lei, fica limitada à execução da primeira etapa da obra que consiste na remoção do telhado existente, na colocação de novo telhamento e instalação de calhas. Art. 3° - O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com os objetivos constantes do art. 1° e o objeto definido no art. 2° e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. Art. 4°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado com o Município de Bom Princípio. Art. 5º - A participação financeira do Município para as obras descritas no art. 2° será de R$ 1.245.014,76 (hum milhão e duzentos e quarenta e cinco mil e catorze reais e setenta e seis centavos), dos quais R$451.938,16 (quatrocentos e cinquenta e um mil e novecentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), decorrerão de emendas impositivas do exercício de 2023, tudo de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente Projeto de Lei. Art. 6° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 7°- Caberá à Associação Comunitária Bom Princípio, entre as obrigações que vierem a constar do Termo de Parceria: a) Enviar à Câmara de Vereadores, antes de proceder a qualquer pagamento à empresa contratada, a medição de cada etapa, contendo a descrição e o valor dos serviços e materiais empregados, com o devido aceite do fiscal da obra; b) Dar publicidade do objeto da obra, objeto do presente desta Lei, em jornal local, com vistas a oportunizar que mais empresas possam apresentar interesse na prestação dos serviços, cabendo a escolha da empresa por meio de comissão constituída pela Entidade parceira. Art. 8°- Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas sobre o Termo de Colaboração, até o dia 30 de setembro de 2024. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.0205 PROGRAMA BOM PRINCÍPIO EM MOVIMENTO 13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (1508) RECURSO:FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE) 3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (4585) RECURSO:FR 701 / CO Nenhum (1081 - LIC) 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0216 PROGRAMA AMIGOS DA SAÚDE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0216.2094 MANUTENCAO DO CONVENIO C/O HOSPITAL 3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (4730) RECURSO: FR 500 / CO 1002 (40 - ASPS) Art. 10 - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.109/2014 e regulamentado por meio de Decreto municipal. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 08/11/2023 às 11:22:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c371692277cf2c482fe0c82d1aec7c74. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6322. |