Bom Princípio, 09 de Novembro de 2023.
Projeto de Lei N.º 056/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 070/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MORRO TICO-TICO.

Projeto de Lei 056/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de novembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Bom Princípio/RS para a Associação de Moradores do Bairro Morro Tico-Tico, sem encargo, o seguinte terreno urbano, sem benfeitorias, da matrícula imobiliária nº 40.196 do Livro 2 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí, adiante identificada:

IMÓVEL: Um terreno urbano composto pelo Lote nº 92 da Quadra J, do Loteamento Jacobi, com área de 225,47m², sem benfeitorias, situado na Rua da Saibreira, distando 54,03 metros da esquina com a Rua Osvino Schlindwein, no quarteirão formado pela Rua da Saibreira, Rua Rio Grande do Norte, parte da Rua Roraima e área do Município de Bom Princípio, Bairro Morro Tico-Tico, no município de Bom Princípio-RS, com as seguintes medidas e confrontações: O imóvel inicia junto ao marco 1, com coordenadas U T M Este (X) 464.054,1588 e Norte (Y) 6.741.024,3214; do vértice 1, segue em direção até o vértice 2, no azimute 181º21’54”, em uma extensão de 22,53 metros, confrontando ao LESTE, com o Lote nº 91 (Matrícula nº 40.195); do vértice 2, segue em direção até o vértice 3, no azimute 270º30’01”, em uma extensão de 10,00 metros, confrontando ao SUL, com a propriedade do Município de Bom Princípio (Matrícula nº 35.890); do vértice 3, segue em direção até o vértice 4, no azimute 1º21’54”, em uma extensão de 22,56 metros, confrontando ao OESTE, com o Lote 93 (Matrícula nº 40.197); finalmente do vértice 4, segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 90º42’04”, em uma extensão de 10,00 metros, confrontando ao NORTE, com a Rua da Saibreira, fechando assim um perímetro de 65,09m.”

Art. 2°- As despesas de escrituração e registro dos imóveis, relativo à escrituração e registro do imóvel descrito no art. 1º correção por conta da donatária

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/11/2023 às 09:27:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d39090ab19f090295af6b1a0efcd806.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6366.