![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 09 de Novembro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 071/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO
Projeto de Lei 057/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de novembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública – CONSEPRO – CNPJ nº 90.874.090/00001-32, destinado a promover ações voltadas à segurança pública do Município de Bom Princípio, por meio de campanhas e informativos, no que diz respeito à proteção do indivíduo, através do Projeto – TODOS UNIDOS POR BOM PRINCÍPIO MAIS SEGURA 2023/2024. § 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação financeira do Município, será limitada em R$49.480,27 (quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), cujo valor deverá ser empregado em despesas de custeio e cedência de mão de obra para ampliação da garagem da sede da Brigada Militar, identificadas no Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de novembro de 2023 a outubro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 - ADMINISTRACAO GERAL 06.181.0211.2503 Promover Condições no Sistema de Monitoramento 3.3.3.90.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (336) RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE) 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 - ADMINISTRACAO GERAL 06.181.0211.2503 Promover Condições no Sistema de Monitoramento 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1 - RECURSO LIVRE (215) Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/11/2023 às 09:29:49.
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