Bom Princípio, 09 de Novembro de 2023.
Projeto de Lei N.º 057/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 071/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO

 

Projeto de Lei 057/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de novembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública – CONSEPRO – CNPJ nº 90.874.090/00001-32, destinado a promover ações voltadas à segurança pública do Município de Bom Princípio, por meio de campanhas e informativos, no que diz respeito à proteção do indivíduo, através do Projeto – TODOS UNIDOS POR BOM PRINCÍPIO MAIS SEGURA 2023/2024.

§ 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação financeira do Município, será limitada em R$49.480,27 (quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), cujo valor deverá ser empregado em despesas de custeio e cedência de mão de obra para ampliação   da garagem da sede da Brigada Militar, identificadas no Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de novembro de 2023 a outubro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1 - ADMINISTRACAO GERAL

06.181.0211.2503 Promover Condições no Sistema de Monitoramento

3.3.3.90.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (336)

RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE)

3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1 - ADMINISTRACAO GERAL

06.181.0211.2503   Promover Condições no Sistema de Monitoramento

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1 - RECURSO LIVRE (215)

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/11/2023 às 09:29:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b7e284d550da6910e283b67f0c6e9559.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6370.