Bom Princípio, 28 de Setembro de 2023.
Projeto de Lei N.º 047/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 069/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING.

Projeto de Lei 047/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de novembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING – CNPJ Nº 92.123.041/0001-93, destinado à reforma e reconstrução da sede social e esportiva da sede da referida entidade parceira.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento que será celebrado entre o Município e a Associação Cultural e Esportiva Racing, bem como, no Plano de Trabalho elaborado pela Entidade e aprovado pelo Município.

Art. 3º - A participação financeira do Município será de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e a participação com serviços de máquina, até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade Parceira que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo Único – A aplicação dos valores decorrentes da participação financeira do Município deverá observar os princípios da razoabilidade e de mercado, mediante a adoção de orçamentos prévios e/ou o limite dos valores constantes da tabela SINAPI na data da contratação.

Art. 4º - Caberá à Entidade Parceira, o cumprimento integral do Plano de Trabalho, sob pena de suspensão de novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5° - As despesas para prestação de serviço de máquina, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2 - INFRAESTRUTURA

15.451.0208.2534 Construção de Infraestrutura para o Presente e Futuro do Município

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (845)

RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE)

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 - ADMINISTRACAO GERAL

26.782.0007.2033 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (501)

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (894)

RECURSO: FR 501 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE)

 

Art. 6º - Para o atendimento às despesas decorrentes da participação financeira de que trata o art. 3º desta Lei, fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial no Orçamento de 2023:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.1011 CONSTR.AMP.REF.QUADRAS,CAMPOS E GIN.ESP.

3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (4557)

RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE)

VALOR: R$ 899.000,00

3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (4558)

RECURSO: FR 501 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE)

VALOR: R$ 1.000,00

 

Art. 7°- Para a abertura do crédito especial de que trata o art. 8°, será utilizado o Superávit financeiro de 2022 no recurso livre no valor de R$ 899.000,00; e de Redução orçamentária de 2023, na seguinte dotação:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 - ADMINISTRACAO GERAL

26.782.0007.2033 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (501)

3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (893)

RECURSO: FR 501 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE)

VALOR: R$ 1.000,00

Art. 8 - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 09 - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 14/11/2023 às 17:09:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f61623fc86d80aa8ffb21c8db23fb655.
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