![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 23 de Novembro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 073/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE FELIZ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 059/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de novembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Feliz/RS, na forma estabelecida nesta Lei e o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, destinado à realização de pavimentação asfáltica da Rua do Britador, numa extensão de 980m (novecentos e oitenta metros lineares), com 5.880m² (cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) de pavimentação, que faz divisa entre os Municípios de Feliz e Bom Princípio, conforme mapa de localização anexo a esta Lei. Art. 2º - A participação do Município de Feliz /RS, no convênio a ser celebrado com o mesmo Município, consistirá em: a) Aprovação do projeto de engenharia da obra; b) Participação financeira de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassada ao Município de Bom Princípio /RS, correspondente a pavimentação da área de 925,12 m2 (novecentos e vinte e cinco, virgula doze metros quadrados) pertencente ao território do Município de Feliz, assim como o deslocamento de poste de energia elétrica e recuo de muros, na forma e condições previstas em Convênio e no parágrafo único; c) Fiscalização compartilhada com o Município de Bom Princípio /RS, na execução da obra; d) Remoção de muros e obstáculos físicos que impactam na pavimentação da rua do Britador, no território pertencente ao Município de Feliz. Parágrafo único - O aporte dos recursos financeiros do Município de Feliz /RS ao Município de Bom Princípio/RS será efetuado de forma integral entre a data da assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação e da data da ordem de início das obras. Art. 3º - A participação do Município de Bom Princípio/RS, no Convênio a ser celebrado, consistirá em: a) Elaboração do projeto da obra; b) Licitação e contratação da obra; c) Fiscalização compartilhada com o Município de Feliz /RS; d) Aporte dos recursos financeiros suficientes para a obra de pavimentação asfáltica, recuo de muros e deslocamento de poste de energia elétrica, além da participação do Município de Feliz /RS, prevista no art.3°; e) Prestação de contas ao Município de Feliz /RS dos recursos investidos, por ambos os Municípios, na obra, objeto do Convênio; f) Remoção de muros e obstáculos físicos que impactam na pavimentação da rua do Britador, no território pertencente ao Município de Feliz. Art. 4º - Para cobertura das despesas da presente Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.451.0208.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE) 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (821) RECURSO: FR 754 / CO Nenhum (1017 - Recurso de Operacoes de Credito) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 28/11/2023 às 17:53:11.
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