Bom Princípio, 23 de Novembro de 2023.
Projeto de Lei N.º 059/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 073/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE FELIZ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 059/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de novembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Feliz/RS, na forma estabelecida nesta Lei e o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, destinado à realização de pavimentação asfáltica da Rua do Britador, numa extensão de 980m (novecentos e oitenta metros lineares), com 5.880m² (cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) de pavimentação, que faz divisa entre os Municípios de Feliz e Bom Princípio, conforme mapa de localização anexo a esta Lei.

Art. 2º - A participação do Município de Feliz /RS, no convênio a ser celebrado com o mesmo Município, consistirá em:

a) Aprovação do projeto de engenharia da obra;

b) Participação financeira de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassada ao Município de Bom Princípio /RS, correspondente a pavimentação da área de 925,12 m2 (novecentos e vinte e cinco, virgula doze metros quadrados) pertencente ao território do Município de Feliz, assim como o deslocamento de poste de energia elétrica e recuo de muros, na forma e condições previstas em Convênio e no parágrafo único;

c) Fiscalização compartilhada com o Município de Bom Princípio /RS, na execução da obra;

d) Remoção de muros e obstáculos físicos que impactam na pavimentação da rua do Britador, no território pertencente ao Município de Feliz.

            Parágrafo único - O aporte dos recursos financeiros do Município de Feliz /RS ao Município de Bom Princípio/RS será efetuado de forma integral entre a data da assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação e da data da ordem de início das obras.

Art. 3º - A participação do Município de Bom Princípio/RS, no Convênio a ser celebrado, consistirá em:

a) Elaboração do projeto da obra;

b) Licitação e contratação da obra;

c) Fiscalização compartilhada com o Município de Feliz /RS;

d) Aporte dos recursos financeiros suficientes para a obra de pavimentação asfáltica, recuo de muros e deslocamento de poste de energia elétrica, além da participação do Município de Feliz /RS, prevista no art.3°;

e) Prestação de contas ao Município de Feliz /RS dos recursos investidos, por ambos os Municípios, na obra, objeto do Convênio;

f) Remoção de muros e obstáculos físicos que impactam na pavimentação da rua do Britador, no território pertencente ao Município de Feliz.

Art. 4º - Para cobertura das despesas da presente Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2 - INFRAESTRUTURA

15.451.0208.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM.

3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (802)

RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE)

3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (821)

RECURSO: FR 754 / CO Nenhum (1017 - Recurso de Operacoes de Credito)

 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 28/11/2023 às 17:53:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64a570e5541495fd47035cd80fe39668.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6414.