![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 30 de Abril de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 23/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021
ALTERA O §1º DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 2510/2016. . Projeto de Lei nº 019/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de maio de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica alterada a redação do §1º do art. 35 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 35 - ... 1°Mediante expressa autorização do servidor ao órgão competente do Município, poderá haver consignação em folha de pagamento, em favor de terceiros, desde que respeitado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração, sempre a critério e por decisão da Administração”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 04 de maio de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 04/05/2021 às 11:48:21.
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