Bom Princípio, 15 de Abril de 2021.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 005/2021

Proponente: Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)

AUTÓGRAFO Nº 21/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021

 DENOMINA RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PRIMAVERA NO BAIRRO BOM FIM ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 005/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 03 de maio de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei:

                                                          LEI     

Art. 1º Denomina as ruas municipais situadas no loteamento Primavera no Bairro Bom Fim Alto, até então identificadas como Rua A, B, C, D, E e F nos seguintes termos:

  1. Rua A passará a se denominar RUA DAS SAMAMBAIAS, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia na Rua Bom Fim Alto, no sentido LESTE/OESTE com extensão de 217,57m de comprimento e largura de 13m.
  2. Rua B passará a se denominar RUA DAS BEGÔNIAS, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia na Rua Bom Fim Alto, no sentido LESTE/OESTE com extensão de 332,82m de comprimento e largura de 13m.
  3. Rua C passará a se denominar RUA AMOR PERFEITO, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia na Rua Das Begônias, no sentido SUL/NORTE com extensão de 52,66m de comprimento e largura de 13m.
  4. Rua D passará a se denominar RUA DOS HIBISCOS, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia na Rua das Begônias, no sentido SUL/NORTE com extensão de 52,66m de comprimento e largura de 13m.
  5. Rua E passará a se denominar RUA DOS GIRASSOIS, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia na Rua das Begônias, no sentido SUL/NORTE com extensão de 103,60m de comprimento e largura de 13m.
  6. Rua F passará a se denominar RUA FÊNIX, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia na Rua das Begônias, no sentido SUL/NORTE com extensão de 52,66m de comprimento e largura de 13m.

Art. 2º O mapa do loteamento Primavera constando a localização das vias denominadas no artigo anterior passará a fazer parte integrante da presente lei como se nela transcrito estivesse.

 Art. 3º Nos termos do art. 5º da Lei Municipal 1.130/2003, de 15 de Julho de 2003, em anexo a presente Lei consta justificativa com nome científico da espécie, origem e denominação popular. 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à colocação de placas de indicação das referidas ruas, bem como efetuar a comunicação desta as empresas/associações fornecedoras de serviços de distribuição de água e energia elétrica, como também a empresa de Correios e Telégrafos. O Poder Executivo determinará ao Setor Competente a identificação das ruas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Princípio, 04 de maio de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 04/05/2021 às 14:50:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9d7aa33376a29eaffdd47b4b244d7f8b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 647.