Bom Princípio, 07 de Dezembro de 2023.
Projeto de Lei N.º 061/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 076/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A Associação PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO.

Projeto de Lei 061/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de dezembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ nº 24.039.763/0001-04, destinado ao Projeto “Bem-estar animal – Esterilização”, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à presente Lei que dela fica fazendo parte integrante.

§ 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá em na subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), dos quais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) são provenientes de Emenda Impositiva.

 Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período dezembro/2023 a abril/2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira:

a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria;

b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município;

c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB
2 - MEIO AMBIENTE

04.122.0008.2530 MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (637)

RECURSO: FR 500 / CO Nenhum 1 - RECURSO LIVRE

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 13/12/2023 às 13:04:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8bbca728f839e4766185f59633bcc220.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6505.