Bom Princípio, 07 de Dezembro de 2023.
Projeto de Lei N.º 063/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 078/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO.

Projeto de Lei 063/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de dezembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO – CNPJ Nº 97.200.117/0001-50, com objetivo de dar prosseguimento às obras de melhoria na estrutura do telhado da referida Associação, conforme constante do Plano de Trabalho.

§ - O Termo de Fomento se destinará à etapa de melhoria da estrutura do telhado da sede da Entidade Parceira, e guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação União Assistencial e Cultural Bom Progresso.

Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$70.000,00 (setenta mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dezembro/2023 a dezembro/2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (1502)

RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE)

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 13/12/2023 às 13:09:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 91974a2dc3c895197ad77c4adf775f85.
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