![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 07 de Dezembro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 078/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO. Projeto de Lei 063/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO – CNPJ Nº 97.200.117/0001-50, com objetivo de dar prosseguimento às obras de melhoria na estrutura do telhado da referida Associação, conforme constante do Plano de Trabalho. § 1º - O Termo de Fomento se destinará à etapa de melhoria da estrutura do telhado da sede da Entidade Parceira, e guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação União Assistencial e Cultural Bom Progresso. Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$70.000,00 (setenta mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dezembro/2023 a dezembro/2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 6 - DESPORTO E LAZER 27.812.0206.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS (1502) RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE) Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 13/12/2023 às 13:09:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 91974a2dc3c895197ad77c4adf775f85. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6513. |