Bom Princípio, 07 de Dezembro de 2023.
Projeto de Lei N.º 065/2023

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 079/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CONCEDE INCENTIVO PARAFISCAL AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOM PRINCIPIO.

Projeto de Lei 065/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de dezembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos dos artigos 3º e 6° III, ambos da Lei Municipal n° 1.640, de 23 de fevereiro de 2010, a conceder incentivo parafiscal, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOM PRINCIPIO, inscrito no CNPJ n° 90.873.605/0001-80, consistente no ressarcimento dos custos com terraplanagem para a construção de um complexo da agricultura familiar, a ser edificado junto à Rua José Ari Griebler, na localidade do Bairro Bom Fim Baixo, no Município de Bom Princípio, limitado ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º - Caberá à Entidade beneficiada, prestar contas da participação financeira do Município, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data do repasse do valor em conta corrente, em nome da Entidade.

Art. 3° - Caberá à Entidade beneficiada, o cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 1640/2010, no que couber.

Art. 4° - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, o acompanhamento, monitoramento e a adoção das providências legais para a efetivação do incentivo de que trata esta Lei, em observância e cumprimento das normas municipais vigentes, em especial, a Lei Municipal n° n° 1640/2010.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB
1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

22.661.0210.2504 Aumentar a Geração de Receitas

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (944)

RECURSO: FR 500 / CO Nenhum 1 - RECURSO LIVRE

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 13/12/2023 às 13:11:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ca59a4dea500d8a8604658fd5d3072e6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6517.