![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 07 de Dezembro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 079/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE INCENTIVO PARAFISCAL AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOM PRINCIPIO. Projeto de Lei 065/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos dos artigos 3º e 6° III, ambos da Lei Municipal n° 1.640, de 23 de fevereiro de 2010, a conceder incentivo parafiscal, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOM PRINCIPIO, inscrito no CNPJ n° 90.873.605/0001-80, consistente no ressarcimento dos custos com terraplanagem para a construção de um complexo da agricultura familiar, a ser edificado junto à Rua José Ari Griebler, na localidade do Bairro Bom Fim Baixo, no Município de Bom Princípio, limitado ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2º - Caberá à Entidade beneficiada, prestar contas da participação financeira do Município, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data do repasse do valor em conta corrente, em nome da Entidade. Art. 3° - Caberá à Entidade beneficiada, o cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 1640/2010, no que couber. Art. 4° - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, o acompanhamento, monitoramento e a adoção das providências legais para a efetivação do incentivo de que trata esta Lei, em observância e cumprimento das normas municipais vigentes, em especial, a Lei Municipal n° n° 1640/2010. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 22.661.0210.2504 Aumentar a Geração de Receitas 3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (944) RECURSO: FR 500 / CO Nenhum 1 - RECURSO LIVRE
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 13/12/2023 às 13:11:38.
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