![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 19 de Dezembro de 2023. | |||
AUTÓGRAFO Nº 089/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA SÃO FLORIANO. Projeto de Lei 075/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Acordo de Cooperação, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação Cultural ESPORTIVA SÃO FLORIANO – CNPJ nº 02.280.609/0001-97, destinado a obras de melhorias do espaço físico da referida Entidade, conforme constante do Plano de Trabalho. § 1° – O Acordo de Cooperação guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - O Município participará com os custos financeiros, limitados em R$25.484,23 (vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender à execução de via em piso intertravado. Parágrafo único – O prazo da parceria será de dezembro 2023 a dezembro de 2024 podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 5 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 15.451.0208.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: FR 500 / CO Nenhum (1 - RECURSO LIVRE) Art. 5º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 6º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 22/12/2023 às 10:40:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 37cbbdda3a56366a2a479f5900c6181f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6586. |