Bom Princípio, 22 de Janeiro de 2024.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2024

Proponente: Mesa Diretora

AUTÓGRAFO Nº 004/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, REFERENTE AO PERÍODO DE 2023 E CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 001/2024, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 23 de janeiro de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos subsídios dos Vereadores do Município de Bom Princípio, referente ao período de 2023, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, calculado sobre o subsídio fixado pela Lei nº 2.814, de 22 de julho de 2020.

Art. 2º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Bom Princípio, referente ao período de 2023, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, calculado sobre os vencimentos fixados pela Lei nº 3.035 de 30 de junho de 2023.

Art. 3º - O percentual de reposição das perdas inflacionárias previsto nos artigos 1º e 2º será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no exercício de 2023.

Art. 4º Além da revisão de que trata o art. 2° desta Lei, todos os servidores do Poder Legislativo Municipal perceberão ainda um reajuste real de 0,38% (zero trinta e oito por cento), não cumulativo ao índice de revisão geral, totalizando um percentual geral de 5,00% (cinco por cento), entre revisão e reajuste.

Art. 5º Além da revisão e do reajuste de que tratam os artigos 2° e 4° desta lei, todos os servidores do Poder Legislativo Municipal perceberão também, a partir de 01 de maio de 2024, um reajuste de 3,14% (três virgula quatorze por cento), não cumulativo ao índice de revisão geral e ao reajuste previsto nos artigos 3° e 4°, totalizando um percentual geral de 8,14% (oito vírgula quatorze por cento), entre revisão e reajuste.

Art. 6° - Todas as demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie aos servidores do Poder Legislativo Municipal, pela Lei nº 3.035 de 30 de junho de 2023, serão revisadas pelo mesmo percentual definido no art. 3°desta lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2024.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01º de janeiro 2024.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de janeiro de 2024.

 

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 05/02/2024 às 11:51:28.
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