Bom Princípio, 22 de Janeiro de 2024.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 002/2024

Proponente: Mesa Diretora

AUTÓGRAFO Nº 005/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, REFERENTE AO PERÍODO DE 2023 E CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE REAL AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 002/2024, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 23 de janeiro de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bom Princípio, referente ao período de 2023, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, calculado sobre o subsídio fixado pela Lei nº 2.813, de 22 de julho de 2020.

Parágrafo Único - O percentual de reposição das perdas inflacionárias é de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) acumulado no exercício de 2023.

Art. 2º Além da revisão de que trata o art. 1° desta Lei, os Secretários Municipais perceberão ainda um reajuste real de 0,38% (zero trinta e oito por cento), não cumulativo ao índice de revisão geral, totalizando um percentual geral de 5,00% (cinco por cento), entre revisão e reajuste.

Art. 3º Além da revisão e do reajuste de que tratam os artigos 1° e 2° desta lei, todos os Secretários Municipais perceberão também, a partir de 01 de maio de 2024, um reajuste de 3,14% (três virgula quatorze por cento), não cumulativo ao índice de revisão geral e ao reajuste previsto nos artigos 3° e 4°, totalizando um percentual geral de 8,14% (oito vírgula quatorze por cento), entre revisão e reajuste.

Art. 4° - Todas as demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie aos Secretários Municipais serão revisadas pelo mesmo percentual definido no art. 1°.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento de 2024.

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2024.

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de janeiro de 2024.

 

 

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 05/02/2024 às 11:59:48.
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